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O que um recibo precisa ter para valer
A regra: art. 320 do Código Civil
O Código Civil chama o recibo de quitação. Pelo art. 320, ela pode ser dada por instrumento particular e deve indicar:
- O valor pago e a espécie da dívida quitada (o que foi pago)
- O nome de quem pagou, ou de quem pagou por ele
- O tempo e o lugar do pagamento (data e cidade)
- A assinatura de quem recebeu, ou do seu representante.
E se faltar alguma coisa?
O parágrafo único do art. 320 diz que a quitação vale mesmo sem esses requisitos, se dos termos ou das circunstâncias resultar que a dívida foi paga. Ou seja: a lei protege quem pagou mesmo quando falta algum dado. Com todos os campos preenchidos, o recibo fica completo e atende ao art. 320.
Boas práticas além da lei
- CPF ou CNPJ das duas partes, para não haver dúvida sobre quem é quem
- Descrição específica: "pintura da sala em 03/11", não só "serviço"
- Se é parcela, sinal ou saldo
- Forma de pagamento (Pix, dinheiro, cartão)
- Assinatura das duas partes, quando possível.
Como o Fechou! ajuda
O formulário marca com ⚖️ os campos do art. 320 e mostra quantos faltam. Quando todos estão preenchidos, o recibo traz a frase de que atende ao art. 320 do Código Civil. Nenhum campo é obrigatório: se você não tiver o CPF do cliente, o recibo sai mesmo assim.
Grátis: 3 recibos por mês, sem cadastro e sem baixar app.
Perguntas frequentes
Recibo precisa ser escrito à mão?
Não. A lei não exige forma especial para a quitação. Pode ser digitado, impresso ou eletrônico.
Precisa de testemunhas?
Não para o recibo. Testemunhas são exigidas em outros documentos, como alguns contratos que se queira executar diretamente.