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Recibo assinado pelo celular vale?
A lei aceita documento eletrônico
O Código Civil não exige forma especial para a quitação (arts. 107 e 320), e o Código de Processo Civil admite documentos eletrônicos como prova (arts. 439 a 441).
A Medida Provisória 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceita assinaturas eletrônicas fora do padrão ICP-Brasil quando as partes as admitem como válidas ou quando aceitas por quem recebe o documento.
O que dá força ao recibo digital
- Identificação de quem assinou (nome e CPF ou CNPJ)
- Data e hora da assinatura
- Registro técnico do aparelho e da conexão usados
- Um jeito de conferir que o documento não foi alterado, como o link e o QR code de verificação.
Como funciona no Fechou!
Quem faz o recibo assina com nome e CPF ou CNPJ. A outra parte pode confirmar pelo link, no celular dela. Data, hora, endereço de internet e aparelho de cada assinatura ficam registrados. O QR code leva à página de verificação, onde qualquer pessoa confere se o recibo é verdadeiro.
Quando as duas partes assinam, o recibo cita a MP 2.200-2/2001.
Grátis: 3 recibos por mês, sem cadastro e sem baixar app.
Perguntas frequentes
Preciso de certificado digital?
Não para recibos entre particulares. O certificado ICP-Brasil é exigido em casos específicos previstos em lei.
E se a outra parte não assinar?
O recibo vale com a assinatura de quem recebeu, que é quem dá a quitação. A assinatura de quem pagou é um reforço.