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Recibo assinado pelo celular vale?

A lei aceita documento eletrônico

O Código Civil não exige forma especial para a quitação (arts. 107 e 320), e o Código de Processo Civil admite documentos eletrônicos como prova (arts. 439 a 441).

A Medida Provisória 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceita assinaturas eletrônicas fora do padrão ICP-Brasil quando as partes as admitem como válidas ou quando aceitas por quem recebe o documento.

O que dá força ao recibo digital

Como funciona no Fechou!

Quem faz o recibo assina com nome e CPF ou CNPJ. A outra parte pode confirmar pelo link, no celular dela. Data, hora, endereço de internet e aparelho de cada assinatura ficam registrados. O QR code leva à página de verificação, onde qualquer pessoa confere se o recibo é verdadeiro.

Quando as duas partes assinam, o recibo cita a MP 2.200-2/2001.

Grátis: 3 recibos por mês, sem cadastro e sem baixar app.

Perguntas frequentes

Preciso de certificado digital?

Não para recibos entre particulares. O certificado ICP-Brasil é exigido em casos específicos previstos em lei.

E se a outra parte não assinar?

O recibo vale com a assinatura de quem recebeu, que é quem dá a quitação. A assinatura de quem pagou é um reforço.

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